quarta-feira, 26 de abril de 2017

REFORMA TRABALHISTA: VEJA COMO OS DEPUTADOS DO RIO GRANDE DO NORTE VOTARAM.



Projeto que flexibiliza a legislação trabalhista é aprovado pelo Plenário da Câmara e segue para o Senado. Críticos da proposta veem nela o maior ataque aos direitos trabalhador brasileiro na história. Defensores afirmam que ela é importante para reduzir o desemprego.

A reforma trabalhista proposta pelo governo, que será votada ainda nesta terça-feira (25) na Comissão Especial da Câmara dos Deputados e posteriormente pelo plenário da Câmara na quarta e quinta-feira, 26 e 27, tem despertado grandes debates na sociedade.

Pela proposta do relator, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), haverá a adoção da arbitragem, o fortalecimento da negociação coletiva e outras soluções extrajudiciais para resolução de conflitos.

O portal da DINHEIRO listou os principais pontos do que será votado para que você entenda o que vai mudar nas relações de trabalho. Confira.

Acordo entre patrões e empregados vale mais

Ficarão acima da legislação vigente os acordos entre as partes, sobrepondo-se portanto à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) criada em 1943, sancionada pelo presidente Getúlio Vargas. A ideia é atualizar as relações de trabalho e modernizá-las, segundo o relator, em função das mudanças nas últimas décadas. Na pratica, isto significa que banco de horas, férias, plano de cargos e salários são assuntos que podem ser negociados acima da lei, de comum acerto entre as partes.

Trabalho Intermitente

O texto do relator cria o trabalho intermitente, pago por hora trabalhada em vez de jornadas tradicionais prescritas na CLT. Neste caso, a empresa terá que avisar o trabalhador que precisará dos seus serviços com cinco dias de antecedência. É o típico caso de bares, restaurantes e casas noturnas, que fazem contratação sem horários fixos de trabalho. Atualmente a CLT prevê apenas a contratação parcial.

Jornada de Trabalho

Empregador e trabalhador poderão negociar a carga horária em um limite de até 12 horas por dia e 48 horas por semana. A jornada de 12 horas, entretanto, só poderá ser realizada desde que seguida por 36 horas de descanso.

Férias

A proposta prevê o parcelamento das férias em até três vezes, com pagamento proporcional aos respectivos períodos. A ressalva é que uma das frações deve corresponder a ao menos duas semanas de trabalho. Hoje, a CLT prevê jornada máxima de 44 horas semanais e as férias podem ser divididas apenas em dois períodos, nenhum deles inferior a dez dias.

Horas extras

A legislação atual considera trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não passe de 25 horas semanais. Pela lei atual é proibida a realização de hora extra no regime parcial. A proposta do governo aumenta essa carga para 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares por semana. Também passa a considerar trabalho em regime parcial aquele que não passa de 26 horas por semana, com a possibilidade de seis horas extras semanais.

Banco de Horas

Se o banco não for compensado em no máximo seis meses, as horas terão que ser pagas como extras, ou seja, com um adicional de 50%, como prevê a Constituição. O texto também atualiza a CLT, que previa um adicional de 20% para o pagamento das horas extras, para 50%, como está previsto na Constituição.

Sindicatos

A reforma mexe com o poder dos sindicatos. Pela proposta, o imposto sindical fica extinto e passa a ser opcional. Hoje, uma vez ao ano, é descontado o equivalente a um dia de salário do trabalhador. O texto ainda prevê que os sindicatos não mais farão a homologação em casos de demissão.

Programa de seguro-emprego

Trabalhadores e empregadores, de acordo com o projeto de lei, deverão decidir juntos sobre a entrada no Programa de Seguro-Emprego (PSE).

Home Office

Regras sobre o trabalho por telefone, Internet e smartphone ficarão nas mãos de trabalhadores e empregadores, de acordo com o projeto. Em outras palavras, negociação entre as partes, soberana.

Trabalho terceirizado

O texto do relator prevê uma quarentena que impede que o empregador demita um trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado em menos de 18 meses. Além disso, um trabalhador terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos de uma mesma empresa.

Blog FotoCerta.Com
Postado por Romário Nogueira 
Contato (84) 9 9683-6461

Nenhum comentário:

Postar um comentário