sexta-feira, 25 de agosto de 2017

Sete zonas eleitorais serão extintas no RN. Saiba quais são.


O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, Desembargador Dilermando Mota e os demais os membros da corte eleitoral aprovaram, por unanimidade, a Resolução nº 07, de 15 de agosto de 2017, que determina a extinção e remanejamento de Zonas Eleitorais (ZEs) do interior do Rio Grande do Norte. A Resolução foi publicada nesta quarta-feira (16), no Diário de Justiça Eletrônico.

A proposta aprovada preserva o maior número possível de zonas eleitorais no Rio Grande do Norte e cumpre a determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de que os tribunais regionais eleitorais deverão extinguir as zonas eleitorais localizadas no interior dos estados sob sua jurisdição, que não atendam aos parâmetros estabelecidos no art. 3º da Resolução – TSE n.º 23.422, de 2014, (com a redação dada pela Resolução – TSE n.º 23.512, de 2017).

No RN serão extintas sete Zonas Eleitorais:

1. 55ª ZE, com sede no município de Almino Afonso;
2. 56ª ZE, com sede no município de Cruzeta;
3. 57ª ZE, com sede no município de Governador Dix-Sept Rosado;
4. 59ª ZE, com sede no município de Jardim de Piranhas;
5. 60ª ZE, com sede no município de Marcelino Vieira;
6. 61ª ZE, com sede no município de Pedro Velho;
7. 66ª ZE, com sede no município de Arês.

REMANEJAMENTO DE SEDES

Outras duas zonas eleitorais serão remanejadas:

· 23ª ZE sediada em Jardim do Seridó passando a ser sediada em Caicó;
· 46ª ZE sediada em Taipu passando a ser sediada em Ceará-Mirim;

Blog FotoCerta.Com
Por Romário Nogueira
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